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Dia Mundial da Pessoa com Doença de Alzheimer | 4.º Aniversário SOSDEMÊNCIAS

Setembro 21, 2020

Neste Dia Mundial da Pessoa com Doença de Alzheimer, quarto aniversário da SOSDEMÊNCIAS, escrevo-vos num registo diferente.

Quero falar-vos de um livro, de ficção, com tudo o que a ficção tem de realidade.  Quero falar-vos do livro “Para aquela que está sentada no escuro à minha espera”.

Como o Lobo Antunes tão bem sabe fazer, conseguimos ao longo do livro ficar imersos na personagem, conseguimos vivenciar a sua angústia, o seu desespero e rir com o humor satírico que caracteriza o autor. 

Falo-vos de um livro cuja narradora/personagem principal, atriz, 70 e poucos anos tem, também, demência. 

Escolho este livro de ficção por tão bem retratar a realidade que acredito aconteça com as pessoas com demência. Em que prevalece o estigma e a ideia de que a partir do momento em que este rótulo é atribuído, a pessoa fica diminuída, incapaz de expressar o que sente, quer e/ou precisa. A verdade é que a pessoa continua a ser a mesma.

O que acontece com a personagem várias vezes ao longo da narração é que se vê envolta em momentos em que a cabeça “fala” mas a linguagem não a consegue acompanhar. Em que ouve falar de si (seja por familiares, cuidadores, clínicos), na terceira pessoa, como se não estivesse presente. E, sentindo isso, não consegue perceber porque a tratam desta forma. E grita, para dentro, porque almeja ser ouvida.

Escolho este livro de ficção como mote porque não raras vezes vejo estes episódios acontecerem e não é ficção! Porque a sociedade, de forma geral, olha para as pessoas com Doença de Alzheimer ou outras Demências como incapazes, como não produtivos e, por isso, menos importantes. O que parece que por vezes cai no esquecimento, qual ironia do destino, é que independentemente do estadio da doença, é uma pessoa que está ali à nossa frente/ao nosso lado e por isso merece o nosso respeito e a nossa consideração. Merece ser ouvida, ainda que não o seja através das palavras.

É verdade que, muitas vezes, temos que usar a imaginação e a empatia para conseguirmos entender o que as pessoas com demência nos comunicam, já que a linguagem nem sempre consegue acompanhar a pensamento. O que não podemos assumir é que a pessoa já não tem vontade própria, já não consegue expressar o seu agrado/desagrado, o que quer e o que não quer. Pode ser útil voltarmos a “olhar” para a história da pessoa, relembrar as suas preferências, as suas expressões, os seus desejos. Podem não existir palavras, mas existem gestos, olhares, outras expressões faciais, inquietude… há tantas formas de comunicação! Só temos que estar atentos.  

Neste Dia Mundial da Pessoa com Doença de Alzheimer e nesta época sui generis em que vivemos, afastemo-nos um pouco (o tal do distanciamento, físico e não social) para que consigamos ver com outros olhos esta realidade. De seguida, baixemos a máscara… o veículo mais poderoso da comunicação vai ficar visível. É o sorriso! Não é diferente para alguém que também tem um diagnóstico de doença de Alzheimer. 

 

Setenta e muitos no mínimo

mais velha que eles e portanto se me mandarem para a cama não obedeço, acabaram-se as ordens, o sobrinho do meu marido

– Está cada vez mais confusa

o senhor Barata para eles

– Já no tempo do teatro tinha alturas assim

o médico para ninguém

– O seu se passa com ela?

Filed Under: Notícias, Uncategorized

Sugestões para Festas Felizes

Dezembro 23, 2019

Fotografia de Annie Spratt

 

Esta altura do ano pode ser desafiante para as pessoas com demência e para os seus cuidadores. Deixamos algumas sugestões para que possa desfrutar desta época festiva. Boas Festas! 

TENHA EM CONSIDERAÇÃO AS PREFERÊNCIAS DA PESSOA COM DEMÊNCIA Qual era a sua relação com o Natal? Que tradições mantinha (ex. missa do galo)? Mantenha, na medida do possível, as tradições que a pessoa com demência gostava.

ENVOLVA A PESSOA COM DEMÊNCIA NAS TAREFAS. Todos gostamos de nos sentir úteis. Pedir que a pessoa com demência a auxilie em pequenas tarefas é uma boa forma de a envolver nesta época que se quer festiva.

PEÇA AJUDA A OUTRAS PESSOAS. Enquanto cuidador esta pode ser uma época particularmente difícil. Solicite o apoio das pessoas que lhe são próximas.

ESCOLHA DO LOCAL. Desejavelmente deve realizar as celebrações de Natal no local que é familiar para a pessoa com demência. Tente, dentro do que for possível, manter as suas rotinas.

GESTÃO DO RUÍDO. Para a pessoa com demência pode ser difícil ouvir as conversas se estiver numa sala com muito ruído. Evite deixar a pessoa com demência numa sala ruidosa ou no centro da mesa.

AJUSTE AS EXPECTATIVAS. Tenha em consideração quais são as suas necessidades e capacidades, assim como as da pessoa com demência. Lembre-se que o mais importante é usufruírem da companhia uns dos outros. 

PROPORCIONE MOMENTOS DE MAIOR TRANQUILIDADE E DESCANSO DURANTE AS CELEBRAÇÕES. Manutenção das rotinas.

 

Filed Under: A vida em casa, Notícias, Segurança, Uncategorized

Questões legais nas Demências

Dezembro 19, 2017

Artigo escrito por Sofia Calamote, Advogada e Gestora da Viva In

[Muitas dúvidas que os cuidadores nos colocam frequentemente estão relacionadas com questões legais e jurídicas. Com o objectivo de tentarmos esclarecer algumas destas dúvidas e simplificar a informação existente a este respeito convidamos a Sofia Calamote para escrever o destaque deste mês.]
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Capacidade Jurídica vs Incapacidades

Enquanto pessoas, temos intrinsecamente direitos e deveres que nos são reconhecidos pela Constituição e reforçados por diversos outros diplomas legais nacionais e internacionais.
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Esta suscetibilidade de ser titular de direitos e deveres chama-se Personalidade Jurídica e adquire-se no momento do nascimento completo e com vida e termina com a morte. A personalidade jurídica é irrenunciável. Se a pessoa é capaz de exercer os seus direitos e obrigações, tem capacidade jurídica, ou seja, tem capacidade de agir (exercício) e a capacidade de entendimento / consciência e/ou vontade do próprio.

Contudo, existem factores, naturais ou adquiridos, que interferem com a formação livre e esclarecida da vontade e que impedem as pessoas de reger convenientemente a sua pessoa e os seus bens.
O Código Civil enumera as seguintes incapacidades jurídicas: menoridade; deficiência de ordem física (cegueira, surdez-mudez); deficiência mental ou doença psíquica (ex. autismo, paralisia cerebral, trissomia 21, demência, doenças neurodegenerativas); certos hábitos de vida (ex. vício de jogo, álcool, drogas,…).
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​O código civil estabelece as formas de ultrapassar estas incapacidades: maioridade (18 anos ou 16 anos por emancipação); interdição (aplicada aos casos em que a pessoa não tem capacidade de gerir a sua pessoa e bens) e inabilitação (aplicada a casos em que a pessoa não tem capacidade de gerir os seus bens).
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No caso das doenças neurodegenerativas, e atendo ao estado actual da Medicina, o prognóstico será o evoluir da doença afectando a mesma áreas cerebrais responsáveis pela formação correcta da vontade e a capacidade de raciocínio lógico e a memória. Para esta incapacidade, a lei prevê o seu suprimento na figura da interdição, uma vez que não existe capacidade de as pessoas gerirem a sua pessoa e os seus bens.
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Vamos centrar-nos no processo de interdição, por ser a forma de suprimento da incapacidadicie de exercício que se adequa às pessoas que sofrem da Doença de Alzheimer ou outra doença neurodegenerativa.
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PROCESSO DE INTERDIÇÃO
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No caso das pessoas que sofrem de doenças neurodegenerativas, a interdição pode ser pedida a todo o tempo pelo: cônjuge, curador, qualquer outro familiar ou parente sucessível e pelo Ministério Público.

Outras dúvidas que são frequentes dizem respeito às questões relacionadas com o Testamento e o Testamento Vital.
Nas caixas que se seguem irá encontrar informação sobre estes tópicos

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