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Dezembro 19, 2017

Questões legais nas Demências

Artigo escrito por Sofia Calamote, Advogada e Gestora da Viva In

[Muitas dúvidas que os cuidadores nos colocam frequentemente estão relacionadas com questões legais e jurídicas. Com o objectivo de tentarmos esclarecer algumas destas dúvidas e simplificar a informação existente a este respeito convidamos a Sofia Calamote para escrever o destaque deste mês.]
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Capacidade Jurídica vs Incapacidades

Enquanto pessoas, temos intrinsecamente direitos e deveres que nos são reconhecidos pela Constituição e reforçados por diversos outros diplomas legais nacionais e internacionais.
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Esta suscetibilidade de ser titular de direitos e deveres chama-se Personalidade Jurídica e adquire-se no momento do nascimento completo e com vida e termina com a morte. A personalidade jurídica é irrenunciável. Se a pessoa é capaz de exercer os seus direitos e obrigações, tem capacidade jurídica, ou seja, tem capacidade de agir (exercício) e a capacidade de entendimento / consciência e/ou vontade do próprio.

Contudo, existem factores, naturais ou adquiridos, que interferem com a formação livre e esclarecida da vontade e que impedem as pessoas de reger convenientemente a sua pessoa e os seus bens.
O Código Civil enumera as seguintes incapacidades jurídicas: menoridade; deficiência de ordem física (cegueira, surdez-mudez); deficiência mental ou doença psíquica (ex. autismo, paralisia cerebral, trissomia 21, demência, doenças neurodegenerativas); certos hábitos de vida (ex. vício de jogo, álcool, drogas,…).
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​O código civil estabelece as formas de ultrapassar estas incapacidades: maioridade (18 anos ou 16 anos por emancipação); interdição (aplicada aos casos em que a pessoa não tem capacidade de gerir a sua pessoa e bens) e inabilitação (aplicada a casos em que a pessoa não tem capacidade de gerir os seus bens).
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No caso das doenças neurodegenerativas, e atendo ao estado actual da Medicina, o prognóstico será o evoluir da doença afectando a mesma áreas cerebrais responsáveis pela formação correcta da vontade e a capacidade de raciocínio lógico e a memória. Para esta incapacidade, a lei prevê o seu suprimento na figura da interdição, uma vez que não existe capacidade de as pessoas gerirem a sua pessoa e os seus bens.
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Vamos centrar-nos no processo de interdição, por ser a forma de suprimento da incapacidadicie de exercício que se adequa às pessoas que sofrem da Doença de Alzheimer ou outra doença neurodegenerativa.
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PROCESSO DE INTERDIÇÃO
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No caso das pessoas que sofrem de doenças neurodegenerativas, a interdição pode ser pedida a todo o tempo pelo: cônjuge, curador, qualquer outro familiar ou parente sucessível e pelo Ministério Público.

Outras dúvidas que são frequentes dizem respeito às questões relacionadas com o Testamento e o Testamento Vital.
Nas caixas que se seguem irá encontrar informação sobre estes tópicos

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